Solicite o serviço

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Primeira etapa

Se você se enquadra nos requisitos para solicitação de site institucional de acordo com a Resolução nº 3/2022/CGD, siga as instruções abaixo:

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Segunda etapa

Após a aprovação do pedido, a pessoa responsável pelo site deve:

Caso o gestor de conteúdo não saiba como iniciar a configuração do site, seguir as orientações abaixo: