A plataforma WordPress é amplamente conhecida por apresentar uma interface mais amigável, com diversas funcionalidades e facilidade na criação e edição de páginas.
A disponibilização do serviço contribui para a consolidação da identidade e imagem da UNILA, além de difundir o conhecimento produzido na Universidade por meio de ações de comunicação social.
A Resolução nº3/2022/CGD estabelece que o serviço de hospedagem de sites é destinado exclusivamente à divulgação de conteúdo informacional acadêmico, administrativo e de interesse institucional da UNILA, considerando:
– Portal
Sítio eletrônico projetado para aglomerar e distribuir conteúdo de temas e fontes diversas de maneira uniforme, sendo um ponto de acesso para outros sites internos ou externos ao domínio da instituição, ou sites que atendem a nichos específicos e permanentes dentro da universidade.
Pode ser requisitado por: Secretaria de Comunicação Social.
– Sites de divulgação de produção científica e acadêmica
Sítio eletrônico projetado para publicação de conteúdo informacional sobre um tema específico, relacionado ao ensino, pesquisa ou extensão;
Pode ser requisitado por: docentes do quadro efetivo da UNILA, na função de líderes de grupos de pesquisa, coordenadores(as) de projetos ou ações de ensino, pesquisa e extensão, ativos e devidamente registrados na Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação, Pró-reitoria de Extensão ou Pró-reitoria de Graduação, e coordenadores(as) de laboratórios de pesquisa, devidamente cadastrados na Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico;
– Hotsite
Sítio eletrônico temporário, criado para uma finalidade e escopo específicos, como uma campanha de comunicação ou evento institucional.
Pode ser requisitado por: Secretaria de Comunicação Social e servidores(as) do quadro efetivo da UNILA que exerçam função de coordenador(a) de evento.
A solicitação de hotsites devem ter anuência do gestor da macrounidade ao qual o evento está vinculado.
Para os requisitantes do serviço, orientamos a leitura da Resolução na íntegra, para mais informações sobre o serviço, competências e responsabilidades.
→ Prazo mínimo para solicitação do serviço: trinta dias.
Maior autonomia aos coordenadores na gestão de seus sites institucionais
Facilitar a produção e o compartilhamento de informações
Variedade de temas e templates disponíveis
Confira abaixo as principais informações sobre a regulamentação e uso do serviço.
A Resolução nº 3, de 26 de setembro de 2022, do Comitê de Governança Digital, estabelece as normas de utilização do serviço de hospedagem de sites institucionais.
Os temas disponíveis na versão gratuita podem ser consultados na página: https://wordpress.com/themes/free
Em caso de uso da logomarca UNILA, atentar-se às orientações estabelecidas nos manuais constantes em https://portal.unila.edu.br/secom/marca.