A associação tem por finalidades: I – Exigir e promover, por todos os meios cabíveis, o cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes previstos em normativas, leis, Constituição e tratados internacionais; II – Criar e/ou participar, por meio de seus integrantes advogados, de Comissões de Direito da Criança e do Adolescente junto às seções […]