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Processo de Seleção
Internacional

A campanha do Processo de Seleção Internacional (PSI) 2026 é inspirada no álbum DeBÍ TiRAR MáS FOToS (DtMF), de Bad Bunny, para ressaltar a celebração da identidade latino-americana e caribenha, e a solidariedade e a resistência cultural como aquilo que é universal em nossas sociedades.

A UNILA e a sua missão de integração solidária entre os povos é um convite aos estudantes de nosso continente a se juntarem a nós para contar a história de seus territórios e a moldar o presente da América Latina e do Caribe através da educação.

Latino-americanos e caribenhos, na UNILA existe um lugar para você! Uma cadeira te espera em uma universidade que valoriza sua cultura, sua história e seus sonhos. Aqui, sua latinidade encontra espaço para crescer, se conectar e transformar realidades. Somos um encontro de diferentes trajetórias, onde cada novo estudante traz consigo uma vivência única para construir esse espaço coletivo que é a UNILA.

As inscrições para o PSI estão abertas, até o dia 24 de junho. O processo de inscrição é gratuito e online.

Localizada em Foz do Iguaçu, na Tríplice Fronteira entre Brasil, Paraguai e Argentina, a instituição adota o português e o espanhol como línguas oficiais em suas atividades acadêmicas.

São 29 cursos de graduação, com ensino gratuito e de qualidade comprovada.

Para participar, o candidato deve: ler o Edital; realizar o registro online (criação de login e senha); e finalizar a inscrição indicando, por ordem de preferência, a primeira e a segunda opção de curso, além de anexar todos os documentos exigidos, em formato PDF.

Requisitos

Poderão solicitar uma vaga nos cursos de graduação da UNILA os candidatos que, no momento da inscrição, cumpram obrigatoriamente com todos os seguintes requisitos:

I – não possuir nacionalidade brasileira, mesmo que seja binacional;
II – ter concluído o ensino médio ou formação equivalente fora do Brasil no momento da inscrição;
III – não ter vínculo ativo/formando com os cursos de graduação da UNILA no momento da etapa de avaliação e classificação por parte da banca; e
IV – ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, ou cumprir 18 (dezoito) anos até a etapa de pré-inscrição. 

Poderão candidatar-se a uma vaga nos cursos de graduação da UNILA os candidatos de países da América Latina ou do Caribe, com exceção do Brasil:

I – que tenham o espanhol como idioma oficial: candidatos de nacionalidade legalmente comprovada e declarada de um dos países da América Latina e do Caribe, conforme Anexo III do Edital;
II – que não tenham o espanhol como língua oficial: candidatos de nacionalidade legalmente comprovada e declarada de um dos países da América Latina e do Caribe, conforme o Anexo III.

tutorial de inscripción

live pre-registro

ETAPAS DO PROCESSO

06 março a 24 junho/2025

Inscrições


16 a 24 agosto/2025

Período de ajustes de inscrição


27 a 31 agosto/2025

Homologação provisória das inscrições e período para recursos

03 a 07 outubro/2025

Publicação da classificação provisória e período para recursos

21 outubro/2025

Classificação final


24 a 28 outubro/2025

Confirmação da primeira chamada

30 outubro a 04 novembro/2025

Confirmação da segunda chamada

06 a 09 novembro/2025

Confirmação da terceira chamada

13 a 16 novembro/25

Confirmação da quarta chamada

27 novembro/2025

Resultado Final


Sem data

Convocatória para pré-inscrição e pré-inscrição via SIGAA

Sem data

Previsão de início das aulas


PERGUNTAS FREQUENTES

1) Preciso fazer algum exame para entrar na UNILA por meio do Processo de Seleção Internacional (PSI)?

Os candidatos internacionais não precisam prestar nenhum exame para ingressar na UNILA. O principal instrumento para o ingresso na Universidade será a avaliação do desempenho acadêmico dos candidatos, por meio da análise do histórico escolar, ou seja, da média geral do ensino médio, de acordo com o Anexo VIII da Convocatória.

2) Quais países podem participar do Processo de Seleção Internacional (PSI) da UNILA?

A lista de países elegíveis para participar do Processo de Seleção Internacional da UNILA pode ser encontrada no Anexo III da Convocatória. Acesse o Edital 2026.

3) Quem pode participar do Processo de Seleção Internacional de acordo com os requisitos do edital?

Poderão participar do Processo de Seleção Internacional e concorrer a uma vaga nos cursos de graduação da UNILA os candidatos que, no ato da inscrição, atenderem a todos os requisitos a seguir:

I - não ter nacionalidade brasileira, mesmo que binacional;

II - ter concluído o ensino médio ou formação equivalente fora do Brasil no momento da inscrição;

III - não possuir vínculo ativo/formando com os cursos de graduação da UNILA no momento da etapa de avaliação e classificação pela banca; e

IV - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, ou ter 18 (dezoito) anos completos até a fase de pré-inscrição.

Além disso, poderão candidatar-se a uma vaga nos cursos de graduação os candidatos de países da América Latina e do Caribe, com exceção do Brasil, que:

I - tenham o espanhol como língua oficial: candidatos de nacionalidade legalmente comprovada e declarada de um dos países da América Latina e do Caribe, de acordo com o Anexo III da Convocatória;

II - não tenham o espanhol como língua oficial: candidatos de nacionalidade legalmente comprovada e declarada de um dos países da América Latina e do Caribe, de acordo com o Anexo III.

4) Fiz um ano do ensino médio no Brasil e os demais anos em meu país de origem. Posso participar do Processo de Seleção Internacional?

Não. Para participar do Processo de Seleção Internacional, o candidato deve ter concluído o ensino médio ou estudos equivalentes integralmente fora do Brasil.

5) Existe uma idade mínima ou máxima para ingressar na UNILA?

Não há limite máximo de idade para participar do Processo de Seleção Internacional, mas os candidatos devem ter mais de 18 anos ou 18 anos de idade até a fase de pré-inscrição.

6) O que é a modalidade de ingresso por demanda social e quem pode optar por essa modalidade no edital?

a) Admissão por Demanda Social: vaga de auxílio estudantil em que o candidato comprove os termos do item 4.2 do edital, de hipossuficiência econômica.

4.2 Considerando o descrito acima, o edital estabelece os seguintes critérios para a modalidade de vagas de demanda social:

I - Comprovar insuficiência econômica apresentando:

  1. a) inscrição ou acesso aos programas descritos no Anexo IV; ou
  1. b) comprovante de inclusão familiar em outros programas que caracterizem: enfrentamento da pobreza, transferência de renda, combate à fome, proteção à família, proteção à criança ou outros programas de caráter protetivo contra riscos sociais.

II - Comprovar a condição de vulnerabilidade humanitária ou de refugiado, nos termos do item 9.4 (inciso II).

7) Todos os candidatos aprovados no processo seletivo na modalidade de demanda social receberão bolsa estudantil?

Não. Conforme indicado no edital:

5.2 Para este edital, serão disponibilizadas 92 (noventa e duas) vagas para SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO - RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO e 92 (noventa e duas) vagas para ALOJAMENTO ESTUDANTIL, distribuídas da seguinte forma:

I - 3 (três) vagas de cada subsídio para os primeiros colocados de cada curso, aprovados na modalidade de demanda social, totalizando 87 (oitenta e sete) vagas;

II - mais 5 (cinco) vagas de cada subsídio para os candidatos com melhor qualificação, após o disposto no inciso I, aprovados na modalidade de demanda social.

5.3 Somente os candidatos aprovados na modalidade de demanda social são o público-alvo das Bolsas Estudantis – de acordo com a Resolução nº 16, de 31 de agosto de 2022, que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

Parágrafo único. Os candidatos aprovados como demanda geral não são o público-alvo da Assistência Estudantil.

5.4 A PRAE poderá, a qualquer tempo, abrir chamada pública para estudantes ativos aprovados como demanda social neste edital e que eventualmente não sejam contemplados de imediato com os auxílios, desde que haja disponibilidade orçamentária.

5.14 Dúvidas sobre o processo de credenciamento da demanda social e sobre a Assistência Estudantil devem ser enviadas para o e-mail prae@unila.edu.br.

8) Qual é a diferença entre uma vaga na modalidade de demanda social e uma vaga na modalidade de demanda geral?

A diferença é que os candidatos que optarem por se inscrever na modalidade de demanda social deverão apresentar pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios de sua situação compatível com a inscrição nessa modalidade, a saber:

I - Comprovar insuficiência financeira mediante a apresentação de:

  1. a) comprovante de inscrição ou de acesso aos programas sociais descritos no Anexo IV; ou
  2. b) comprovante de inclusão familiar em outros programas caracterizados por: combate à pobreza, transferência de renda, combate à fome, proteção à família, proteção à criança ou outros programas com caráter social de proteção contra riscos sociais.

II - Comprovar vulnerabilidade humanitária ou condição de refugiado, nos termos da seção 9.4 (item II).

4.3 No ato da inscrição, o candidato deverá manifestar sua opção por concorrer às cotas de demanda social.

9) Se o documento que enviei para concorrer à modalidade de demanda social não for aceito como documento comprobatório, isso significará que não estou qualificado no Processo de Seleção Internacional?

O candidato que tiver sua inscrição negada para uma vaga destinada à demanda social terá essa mesma inscrição considerada para concorrer às vagas destinadas à demanda geral, de acordo com o presente Edital.

10) A modalidade de ingresso por demanda social garante o auxílio estudantil da UNILA?

A modalidade de demanda social não garante o benefício de bolsas de assistência estudantil. Conforme consta no edital:

4.3 No momento da inscrição, o candidato deve declarar sua opção de concorrer às vagas de demanda social;

4.3.2 A aprovação na modalidade de demanda social só garante o auxílio estudantil em caso de disponibilidade orçamentária.

Em caso de dúvidas sobre os auxílios estudantis, entre em contato com o departamento responsável, pelo seguinte endereço eletrônico: prae@unila.edu.br.

11) Como faço para me inscrever no processo seletivo?

Primeiro, o candidato deve se registrar no sistema e depois se inscrever no Processo de Seleção Internacional. De acordo com o edital, o candidato deverá:

I - primeira etapa: realizar o registro online (criação de login e senha), exclusivamente por meio do formulário no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), no seguinte endereço: <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf>;

  1. a) o registro é feito uma única vez e deve ser realizado pelo candidato no SIGAA;
  1. b) no momento do registro, o candidato deverá informar seu nome completo conforme consta na Carteira de Identidade ou no Passaporte;
  1. c) o registro, por si só, não garante a efetivação da inscrição;

II - segunda etapa: após o registro, o candidato deverá realizar a inscrição utilizando o login e a senha previamente cadastrados no SIGAA, por meio do mesmo endereço eletrônico: <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf>.

12) Após a inscrição, quais documentos serão necessários para me inscrever no Processo de Seleção Internacional?

9.3 Para a inscrição, o candidato deverá anexar ao Formulário Eletrônico de Inscrição (no SIGAA) os seguintes documentos digitalizados e gerados em PDF:

I - Ficha de Declaração (Anexo I da Convocatória): para a inscrição, o candidato deverá imprimir a Ficha de Declaração, preenchê-la corretamente em português ou espanhol, assiná-la de próprio punho e digitalizá-la. No caso de menores de 18 anos, o responsável legal deverá assinar o documento;

II - Carteira de Identidade (frente e verso, se for o caso) ou Passaporte (o mesmo documento informado no formulário eletrônico);

III - Certidão de nascimento ou casamento, constando local e data de nascimento do titular, preferencialmente com a filiação (nome do pai e da mãe, se for o caso);

  1. a) para os países em que não existir a certidão de nascimento, será aceita cópia da carteira de identidade ou passaporte, constando local e data de nascimento do titular, preferencialmente com filiação (nome do pai e da mãe, se for o caso), acompanhada da certidão consular.

IV - Certificado ou diploma de conclusão do ensino médio integralmente fora do Brasil;

  1. a) para os países em que não for emitido o certificado de conclusão do ensino médio, este poderá ser substituído por uma declaração de conclusão emitida pela instituição de ensino onde o candidato estudou, ou histórico escolar que comprove a certificação.

V - Histórico escolar completo ou documento equivalente do ensino médio, com a relação das disciplinas cursadas e notas obtidas em todas as séries, conforme Anexo VIII;

  1. a) caso o candidato não possa apresentar o documento mencionado no item V (acima), poderão ser aceitos resultados de Exames Nacionais equivalentes ao ensino médio.

13) Em quantos cursos posso me inscrever no PSI?

No momento da inscrição, o candidato pode escolher dois cursos de seu interesse como primeira e segunda opção. É importante lembrar que, depois disso, o candidato qualificado poderá ser chamado para as duas opções de carreira.

No entanto, ao confirmar o aceite de uma das vagas, ele perderá automaticamente o direito à outra vaga.

14) O que é a Ficha de Declaração?

A Ficha de Declaração é o Anexo I do edital e pode ser encontrada na página 15 da convocatória. Você deve imprimir a ficha de declaração, preenchê-la, digitalizá-la e anexá-la em formato PDF com os outros documentos necessários, conforme indicado no edital.

15) Em que idioma devo preencher a Ficha de Declaração (Anexo I) do edital? Posso preenchê-la no computador ou tenho que preenchê-la à mão?

A Ficha de Declaração pode ser preenchida em português ou espanhol, no computador ou à mão. No entanto, o candidato deve assiná-la e datá-la à mão, com caneta de tinta azul ou preta.

Observação: no caso de candidatos com menos de 18 anos de idade, o responsável legal do candidato deve assinar a Ficha de Declaração.

16) Gostaria de me candidatar a uma das vagas do PSI, mas meus documentos não estão em nenhum dos idiomas aceitos pelo edital. Ainda assim, posso participar do processo?

Sim, você pode participar. No entanto, você deverá fazer isso exclusivamente da maneira indicada no Edital:

9.7 Certificados, declarações, certidões, históricos e outros documentos, redigidos em espanhol, inglês ou francês, estão isentos de tradução.

Parágrafo Único. Os documentos que não estiverem nos idiomas mencionados no item 9.7 deverão ter uma tradução simples para o português no momento da inscrição e uma tradução juramentada para o português no momento da matrícula.

17) Fui selecionado para minha segunda opção de curso. Se eu confirmar meu interesse nesta vaga e ainda restarem vagas para minha primeira opção de carreira, poderei mudar de curso?

O candidato pode ser chamado para qualquer uma das opções de curso que tenha informado. Entretanto, ao confirmar o aceite de uma das vagas, o candidato perde automaticamente o direito à outra vaga.

18) Depois de concluir o processo e confirmar meu interesse na vaga, qual é o próximo passo? Quais são os documentos necessários para a matrícula?

Depois de concluir o processo de seleção e confirmar seu interesse via sistema, o candidato deve primeiro fazer a pré-inscrição na Universidade por meio do sistema. Conforme consta no Edital:

13.1 A publicação do resultado do PSI e a confirmação de interesse na vaga pelo sistema de inscrição não garantem o vínculo do candidato com a UNILA;

13.2 A garantia do vínculo somente será efetivada após a realização da etapa de pré-inscrição, que é obrigatória para todos os candidatos selecionados.

Parágrafo Único. A carta de aceite será disponibilizada após a pré-inscrição, para os candidatos aprovados nesta etapa.

19) Preciso anexar vários arquivos em um único campo do formulário. Como devo proceder para fazer isso?

O candidato deve juntar todos os documentos em um único arquivo PDF. Alguns sites oferecem ferramentas gratuitas que possibilitam agrupar vários arquivos PDF em um único arquivo.

20) É obrigatória a contratação de um seguro internacional para estudar na UNILA?

Não é necessário contratar um seguro internacional, pois todos os alunos que chegarem ao Brasil poderão se inscrever no Sistema Único de Saúde (SUS), que é o sistema de saúde público e gratuito do Brasil.

21) A UNILA pode me ajudar com os custos de passagens e trâmites burocráticos relacionados aos meus documentos?

Não. Todas as despesas de viagem e as relacionadas à documentação exigida no edital devem ser pagas pelo candidato interessado. No entanto, todos os serviços oferecidos pela UNILA são gratuitos.

22) Quais são os cursos de graduação oferecidos pela UNILA?

A UNILA oferece 29 cursos de graduação. Acesse o link para conhecer as carreiras disponíveis: https://divulga.unila.edu.br/internacional/graduacao/ 

23) É necessário ter os documentos apostilados ou consularizados para fazer a inscrição no Processo de Seleção Internacional?

Para se inscrever no processo seletivo, não é necessário apresentar documentos apostilados ou consularizados. No entanto, após ter sido selecionado e ter confirmado seu interesse pela vaga, o candidato deverá realizar a pré-inscrição e, nesse caso, deverá anexar os seguintes documentos apostilados ou consularizados (quando aplicável):

I - Certidão de nascimento;

II - Certificado de conclusão do ensino médio;

III - Histórico escolar do ensino médio.

  • Na impossibilidade de apresentação dos documentos acima relacionados no período estabelecido no Edital, o candidato deverá anexar um documento que ateste a solicitação de apostilamento ou consularização junto ao órgão responsável pela emissão de tal documento em seu país.
  • Na impossibilidade de apresentação dos documentos acima relacionados ou do comprovante de solicitação de apostilamento ou consularização, conforme mencionado no parágrafo anterior, o candidato deverá apresentar um documento que justifique tal impossibilidade (apresentação do Formulário de Justificativa disponível no Edital), no ato da pré-inscrição, em campo específico, sob pena de eliminação do Processo de Seleção Internacional.

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